Celular tomado em sala de aula
.
"O
professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas
da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e existe".
As
palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior,
da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar
improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular
em sala de aula.
De
acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia
música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por
sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu
"sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e
emocional".
Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.
"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".
Afirmou,
então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação,
que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de
desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Para
o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o
aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar
procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e
educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação,
as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o
ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que
vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores,
ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.
"No
país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao
hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes,
reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso
sacerdotal: o Professor."
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