terça-feira, 7 de abril de 2015

Novo número da Revista Espaço Acadêmico

Revista Espaço Acadêmico
v. 14, n. 167 (2015): Revista Espaço Acadêmico, n. 167, abril de 2015
Sumário
http://www.periodicos.uem.br/…/EspacoAcademi…/issue/view/995
DOSSIÊ: Agua y conflictividad en América Latina (Org.: Joelmir M. da Silva, Alba C. Buendía & Demétrius R. F. Ferreira)
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Água e conflitos na América Latina (01-04)
Joelmir Marques da Silva, Alba Campos Buendía, Demetrius Rodrigues de Freitas Ferreira
Redes y movimientos sociales en contra de la construcción de presas en México. El caso del Movimiento Mexicano de Afectados por las Presas y en Defensa de los Ríos. (05-15)
Anahí Copitzy Gómez Fuentes
Aislamiento o Insularidad en el Caribe colombiano. Impacto del desarrollo turístico y de la descentralización política en las redes sociales de gestión del agua (16-30)
Luisa Arango
Conflictos por el agua y regímenes políticos: Argentina y México (31-43)
Karina Beatriz Kloster
Los grupos étnicos del sureste mexicano y sus luchas por el agua: análisis de las relaciones de poder y estrategias de lucha-resistencia. (44-52)
Alba Campos Buendía
Saneamento Integrado no Recife: uma política de inovação na gestão de serviços urbanos (53-61)
Demétrius Rodrigues de Freitas Ferreira
Conflitos socioambientais por acesso à água no território do sertão do Pajeú pernambucano (62-73)
Fabriícia Gomes de Lucena
convergências
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A presença da criança no pensamento educacional de Nietzsche (74-84)
Renato Nunes Bittencourt
linguística
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No pain, no gain... O discurso da corpolatria em “Lili & Elizete” (85-94)
Francisco Vieira da Silva
políticas públicas
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Um olhar neoinstitucionalista para o Programa Bolsa Família (95-102)
Luísa de Azevedo Nazareno
segurança pública
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Diagnóstico da violência no Brasil e os desafios para a Segurança Pública (103-115)
José Maria Pereira da Nóbrega Júnior
universidade em debate
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A desvalorização do ensino ou os sintomas da primazia da pesquisa nas universidades (116-127)
Raymundo de Lima
resenhas & livros
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Um passeio na Robótica (128-129)
Antonio Mendes da Silva Filho
Mészáros, István A montanha que devemos conquistar: reflexões sobre o Estado São Paulo: Boitempo Editorial, 2014 (Coleção Mundo do Trabalho,
184p.)
REA Editor

domingo, 5 de abril de 2015

Dalmo Dallari: PEC da redução da maioridade penal é inconstitucional


Para jurista, “a proposta, além de não ser constitucionalmente aceitável, é socialmente prejudicial para o povo brasileiro”
 02/04/2015
por Anna Beatriz Anjos, da Revista Fórum

A inconstitucionalidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, foi o maior debate travado durante o processo de aprovação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (31).
Enquanto os parlamentares contrários à PEC argumentam que o artigo 228 da Constituição, que estabelece a inimputabilidade penal de menores de 18 anos, é cláusula pétrea, deputados favoráveis à medida tentam rebater essa ideia.
 
 
Na avaliação do jurista Dalmo Dallari, um dos mais respeitados do país, a proposta fere os princípios constitucionais. “Não há nenhuma dúvida de que [a inimputabilidade penal de menores de 18 anos] é um direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição, e pronto. Então, dentro dessa perspectiva, [o artigo 228] é cláusula pétrea”, interpreta.
O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo explica porque não apoia a matéria, que agora tramitará em comissão especial. “A proposta, além de não ser constitucionalmente aceitável, é socialmente prejudicial para o povo brasileiro, porque vai forçar meninos de 16 anos a ficarem à mercê de criminosos já amadurecidos”, pontua.
Confia a seguir a íntegra da entrevista com Dallari sobre a questão.

Fórum – A inimputabilidade penal dos menores de 18 anos pode ser considerada um “direito e garantia individual”, como define o artigo 60 (parágrafo 4º, inciso IV) da Constituição Federal?
Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. É uma garantia das pessoas que têm essa idade, é um direito fundamental do menor de 18 anos, que é impresso na Constituição.

Fórum – Na sua interpretação, portanto, o artigo 228 é uma cláusula pétrea?
Dallari – Uma coisa importante que é preciso levar em conta é que o mesmo dispositivo constitucional que assegura esse direito fundamental prevê a hipótese, a possibilidade, de uma regulamentação especial para pessoas dessa idade. Elas não ficam totalmente livres de qualquer espécie de regulamentação. Não há nenhuma dúvida de que é um direito fundamental, expressamente consagrado na Constituição, e pronto. Então, dentro dessa perspectiva, é cláusula pétrea. Isso faz parte da essência da Constituição.

Fórum – Nesse sentido, o senhor considera, então, que a PEC 171/93 é inconstitucional?
Dallari – Ao meu ver, ela é inconstitucional, porque afeta uma cláusula pétrea, uma norma constitucional, que proclama e garante direitos fundamentais da pessoa humana. Isso não pode ser objeto de uma simples mudança por emenda constitucional.

Fórum – Os deputados contrários à aprovação da PEC 171/93 já anunciaram que entrarão com um mandado de segurança no STF para travar a etapa final da tramitação na Câmara. O senhor dará um parecer para a medida? Acha que isso é o mais sensato a se fazer?
Dallari – Não fui procurado. Possivelmente, farão isso com base em coisas que já publiquei, em entrevistas, conhecendo a minha posição que é essencialmente jurídica – esse é um aspecto que faço sempre questão de acentuar. Não tenho nenhuma vinculação, e nunca tive, a nenhum dos partidos políticos existentes no Brasil. Faço isso exatamente para preservar a minha independência como jurista. O meu enfoque é essencialmente, exclusivamente jurídico, e desse ponto de vista tenho defendido o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados na Constituição. Um dos direitos é esse de não ser penalizado se não tiver idade superior a 18 anos.

Fórum – Por que, na avaliação do senhor, a redução da maioridade penal não é a solução para o problema da criminalidade no Brasil? Quais as consequências que pode acarretar, caso aprovada?
Dallari – Acho que está havendo uma certa exploração de um sentimento popular, exploração que até certo ponto é lamentável, porque estão se valendo de um sentimento de insegurança de grande parte da população para adotar ou propor uma providência que essencialmente é maléfica para todo o povo, para a sociedade. E é maléfica por um ponto, por um aspecto que é fundamental: o menor de 18 anos condenado criminalmente será obrigado a conviver em um presídio superlotado com criminosos tradicionais, organizados, poderosos. Fatalmente, esse menino de 16 anos acabará sendo coagido a integrar uma quadrilha. Por isso, a proposta, além de não ser constitucionalmente aceitável, é socialmente prejudicial para o povo brasileiro, porque vai forçar meninos de 16 anos a ficarem à mercê de criminosos já amadurecidos.

Fórum – Na avaliação do senhor, então, essa definitivamente não é a melhor alternativa para sanar as questões de segurança publica do país…
Dallari – Não, de maneira alguma. Além de não ser uma solução, é um prejuízo. Porque fatalmente esses menores acabarão sendo envolvidos, coagidos, para integrarem uma quadrilha. Em lugar da possibilidade de integração, de recuperação social que está prevista na legislação para o menor que tem desvio de conduta, haverá quase que uma entrega desses menores a grupos criminosos.
Eu estive na França, tenho atividades lá, dou aulas. Precisamente neste momento, está sendo preparada na França uma medida que visa à integração social dos menores de 18 anos. O que se está prevendo – e achei muito bom, pretendo divulgar no Brasil – é que se estabeleça um programa de atividade social para os menores. E eles, sob orientação de professores, conselheiros, participem da realização de trabalhos de natureza social. É uma forma de integração social dos menores dando a eles a consciência de seus direitos e também de suas responsabilidades de cidadão. Acho que isso sim deveria ser pensado no Brasil: a adoção de medidas que façam com que o menores participem ativamente da busca de soluções para banalização e injustiça social. Aí sim eles estarão plenamente integrados com muito menor risco de se degenerarem e irem para a criminalidade.
Já tenho até um pequeno livro em que falo sobre a instrução à cidadania, em que aconselho que desde o curso primário seja criada uma disciplina que poderia se chamar “Preparação para a Cidadania” ou “Educação para a Cidadania”, dando às crianças a consciência de sua responsabilidade social. Acho que é esse o caminho.

Fórum – Além da PEC 171/93, há outros projetos em tramitação que pretendem reduzir a maioridade penal. O senhor considera que há um surto de punitivismo no Congresso Nacional?
Dallari – Acho que existe no Congresso Nacional uma parte de parlamentares que não tem exatamente o melhor preparo, que tem uma visão distorcida das relações sociais, do equilíbrio social, da manutenção de normas de convivência. Infelizmente, são parlamentares que só acreditam na disciplina através da imposição, da coação. Não pensam na hipótese da disciplina social através da educação, da preparação para a cidadania. Realmente é um despreparo de uma parte dos parlamentares.

sábado, 4 de abril de 2015

Estão batendo em Luciana Genro porque ela disse, mais uma vez, uma verdade.


 
Dizer a verdade custa caro
Estão batendo em Luciana Genro porque ela disse, mais uma vez, uma verdade.
Num mundo tão cínico, isto é um problema: dizer a verdade.
No Twitter, ela escreveu que, como tanta gente, também lamentava a morte de Thomaz Alckmin.
Mas acrescentou que também gostaria de ver as pessoas lamentando a morte do garoto Eduardo Ferreira, de 10 anos, por uma bala de um policial no Morro do Alemão.
Acusaram-na de “politizar” a morte do caçula de Alckmin.
Ora, é uma estupidez. Ela estava, e está, absolutamente certa. Tanto quando esteve ao dizer em rede nacional que Aécio não deve ser levado a sério ao falar em corrupção, ele que mandou construir um aeroporto particular numa fazenda da família.
Para registro, não muito depois Dilma manifestou pesar pelo garoto, e disse esperar que os criminosos sejam punidos.
É vital, sim, juntar as duas mortes num só pacote e compará-las porque ali está o Brasil tal como ele é.
Thomaz morreu num acidente. Foi um caso de extrema má sorte.
Eduardo morreu a chamada morte programada. Foi destino, e não azar. Todos os dias meninos como ele estão sujeitos à violência policial. São os desvalidos de sempre.
Thomaz foi colhido pela morte, e Eduardo pela vida.
Nas favelas ocupadas por policiais merecidamente detestado pelas comunidades, balas são uma rotina da qual ninguém escapa.
É um erro monumental acreditar que pelotões de policiais possam resolver o problema das favelas.
Foge-se do fato incontestável: o drama das favelas só desaparecerá quando não mais as houver.
A única coisa que é realmente igual em ambos os casos é a dor infinita dos pais.

Num caso parecido, na Antiguidade, um sábio grego escreveu que ninguém podia se declarar feliz enquanto não morresse.
Ele falava de Príamo, o rei de Troia, para quem tudo corria tão bem até a velhice, mas que foi obrigado a ver o filho Heitor ser morto diante de seus olhos.
Que os pais de Thomaz e Eduardo encontrem forças para seguir adiante num episódio que desafia a vontade de acordar para um novo dia até o fim.
E que, como Luciana Genro disse, que os lamentos se espalhem fraternalmente entre Thomaz e Eduardo.
Na morte, nos igualamos.
Na vida, porém, somos abjetamente desiguais no Brasil.
Que pelo menos as lamentações, tão fartas para Thomaz entre políticos ávidos por platitudes, se estendam também para Eduardo.
Os sinos dobram por ambos.

(fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/estao-batendo-em-luciana-genro-porque-ela-disse-mais-uma-vez-uma-verdade/)

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Maioridade penal: 18 motivos contra a redução

Conheça 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal não irá sequer ajudar a resolver o problema na segurança pública no Brasil.
A reportagem foi publicada no sítio Pragmatismo Político, 27-03-2015.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal está discutindo a redução da maioridade penal e o tema é considerado prioritário pela Bancada da Bala. A votação da Proposta de Emenda Constitucional PEC 171/93 foi adiada mas a discussão continua quente no congresso e também na sociedade civil. Separamos aqui 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal não resolve o problema na segurança pública. (Nota minha: a CCJ já aprovou e a PEC vai ser agora examinada pela Comissão própria)

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.
(fonte: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/541367-maioridade-penal-18-motivos-contra-a-reducao )

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Qual a relação entre o líder do Vem Pra Rua e a Stratfor?

por Paulo Nogueira (os grifos são meus - e ainda busco explicações convincentes para a incrível coincidência de a embaixatriz dos EUA no Brasil ser a mesma pessoa que era embaixatriz no Paraguai quando houve o golpe contra o Lugo.)

A grande mídia brasileira jamais decepciona quem não espera nada dela.
Considere o caso de Rogério Chequer, o novo herói da direita.
Nas últimas semanas, é uma figura ubíqua em jornais e revistas graças a um método infalível para quem quer holofotes: falar mal do governo.
Chequer, aos 46 anos, é o líder aparente de um obscuro movimento chamado Vem Pra Rua.
O VPR, agora, está pregando o impeachment de Dilma, por razões tão obscuras quanto o próprio grupo.

A pergunta essencial que um leitor espera ver explorada, na mídia, é esta: quem é este tal de Chequer, que se julga apto a cassar 54 milhões de votos?
Há uma informação chave sobre seu passado que merecia ampla e irrestrita informação.
E o que a mídia faz com ela? Ignora.

Chequer, num vazamento feito pelo Wikileaks, apareceu vinculado à Stratfor, uma empresa americana privada de inteligência que é conhecida como uma segunda CIA.

Convenhamos.
Chequer não viu seu nome ligado ao McDonalds ou à Disney.

A Stratfor fornece informações geopolíticas a empresas e agências governamentais americanas.
Chequer foi ao Roda Viva, comandado pelo Brad Pit de Taquaritinga. Ninguém, no pelotão de entrevistadores, e menos ainda o apresentador, perguntou a ele sobre a Stratfor.
Ele concedeu uma entrevista ao jornalista Pedro Dias Leite, da Veja. Mais uma vez: nenhuma menção à Stratfor.
O jornalismo acabou salvo no único território genuinamente livre da mídia nacional: a internet.
No Tijolaço, o blogueiro Fernando Brito – um dos melhores textos da imprensa brasileira, aliás – ofereceu à sociedade a chance de saber que Chequer aparentemente trabalhou na Stratfor.

Chequer tem tido dificuldades em explicar de onde vem o dinheiro do VPR.
Graças à incompetência (ou má fé) da imprensa brasileira, ele até aqui se livrou de explicar algo muito mais complicado: sua associação com uma empresa sempre comparada à CIA.

(fonte:  http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-lider-do-vem-pra-rua-trabalhou-para-uma-especie-de-cia/)

quarta-feira, 1 de abril de 2015

JOSÉ SERRA PODE SER UM CABO ANSELMO AINDA NÃO DESCOBERTO



Quando houve o golpe de 1964, Serra era presidente da União Nacional dos Estudantes, UNE. 

No comício da Central do Brasil, que muitos apontam como a senha para o golpe, Serra fez um discurso radical em defesa das reformas de Jango. 

Há o golpe. Ele vai para o Chile. No Chile há um golpe também. E Serra se refugia onde? Nos Estados Unidos. 

Qual outro líder de esquerda fez isso? 

Com a certeza que temos hoje, via liberação de documentos, que os Estados Unidos patrocinaram o golpe de 1964, por que acolheriam um "líder de esquerda"? 

Serra volta ao Brasil. No governo FHC trabalha intensamente pela privatização de nossas riquezas. 

Em vídeo facilmente localizável na Internet, FHC diz textualmente que Serra lutou ferozmente a favor da privatização da Vale, um dos maiores crimes de lesa pátria, daquele período tão cheio deles. 

Agora, como sua primeira medida no Senado, Serra quer privatizar a Petrobras.
É ou não é um cabo Anselmo? 

(fonte: http://blogdomello.blogspot.com.br/)

Devolve, Gilmar!!!!!!!!!!!



Gilmar desrespeita o determinado pela Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF
por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo

Santa embora, a próxima quinta-feira marca uma profanação constitucional: um ano exato do pedido de vista que Gilmar Mendes fez de uma ação direta de inconstitucionalidade e não mais a devolveu ao julgamento no Supremo Tribunal, impedindo-a de vigorar. Já vitoriosa por seis votos a um, os três votos faltantes não poderiam derrotá-la.

A ação foi movida pela OAB em 2011, recebendo adesão subsequente de entidades como a CNBB, com o argumento de que as doações de empresas que financiam as eleições são inconstitucionais e devem ser substituídas por doações dos cidadãos, com um teto para o montante doado.

Gilmar Mendes é favorável à permanência do financiamento dos candidatos e partidos por empresas. Sabe-se de sua opinião não só por ser previsível, mas também porque a expôs em público. Ainda há dez dias, dizia a repórteres: a proposta da OAB (Gilmar Mendes é costumeiro adversário da Ordem) “significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta”.

A explicação é ininteligível. “Essa gente”, que é a OAB, é a CNBB, são outras entidades e inúmeros juristas, não propôs nada parecido com doações iguais de empresários e de recebedores do Bolsa Família. E lavagem de dinheiro e caixa dois são características comprovadas do financiamento das eleições por grandes empresas, com destaque para as empreiteiras e alguns bancos. O eleitor comum é que iria lavar dinheiro nas eleições?

Em artigo divulgado no último dia 28, encontrável no saite Viomundo, a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça-SP, pergunta: “Quem de fato está exercendo este poder” de eleger os “representantes do povo” no Legislativo e no Executivo? “O povo brasileiro ou as empresas?”. E segue:

“A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originou de empresas” [2014 não está concluído]. “Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir.”

O PT pretende a solução do financiamento eleitoral com verba pública. E lá iríamos nós financiar o pouco que se salva e o muito que não presta na política. O PMDB quer o dinheiro das empresas, mas cada doadora financiando um único partido. O PSDB é contra as duas propostas, o que leva à preservação do atual sistema. No Congresso há projetos para todos os gostos. Daí a importância da ação no Supremo.

Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, “não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado”.

Gilmar Mendes desrespeita o determinado pelo art. 93 da Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF, como está claro em sua afirmação de que “isso é assunto para o Congresso”. Mas, além do problema de sua atitude, a decisão do Supremo tem importância fundamental. Eduardo Cunha avisa que levará a reforma política à votação já em maio. O dinheiro das campanhas é um dos temas previstos. E a decisão do Supremo, se emitida em tempo, ficará como um balizamento que não poderá ser ignorado pela reforma política, uma vez que antecipará o que é ou não compatível com a Constituição. E, portanto, passível ou não de ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal.

(fonte: http://www.viomundo.com.br/politica/janio-de-freitas-gilmar-desrespeita-a-constituicao-porque-nao-quer-que-a-decisao-do-stf-prevaleca.html)