Em paralelo ao PL 6299, que libera agrotóxicos, tramita um programa completo de substituição destes produtos. Em outro cenário, poderá ser parte de vasta mudança no modelo agrícola
Por Nilto Tatto
Dois Projetos de Lei, duas visões diametralmente opostas acerca da produção agrícola brasileira. De um lado o famigerado PL do Veneno (6299/02), de autoria do então deputado Blairo Maggi, um dos líderes da bancada ruralista, que retornou à pauta de debates na Câmara. De outro, o PL 6670/16 que também começou a tramitar na casa, que institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. Desengavetado depois de quase duas décadas, o projeto de Maggi autoriza ampliação do uso de agrotóxicos em nossa agricultura, inclusive com produtos químicos já condenados e banidos em outros países.
Note, leitor, que de 2003 a 2015, durante os governos Lula e Dilma, este que é conhecido como o PL do veneno permaneceu parado, na gaveta. Agora a bancada ruralista, que tem o ilegítimo governo Temer como refém, aproveita o momento para reapresentá-lo, em contraposição ao projeto do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. Conhecido sob a sigla PNARA, este PL, do qual sou relator, foi elaborado e apresentado por meio de iniciativa popular, com milhares de assinaturas, como prevê a Constituição.
O PL do veneno, aprovado em Comissão especial com parecer favorável do relator, também ruralista, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), por 18 votos a 9, tem sido condenado por diversas instituições, como a Organização das Nações Unidas (ONU), o Greenpeace, o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fiocruz, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras. A medida é execrada por cerca de 280 entidades e diversos segmentos sociais.
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal observa que é ilegal flexibilizar o uso de agrotóxicos pois, além de causar graves danos à saúde pública, à fauna e à flora, desrespeita alguns artigos da Constituição. A Procuradoria Geral da República já deixou claro que, se aprovado este PL do Veneno na Câmara, vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal.
Entre os pontos inconstitucionais o MPF destaca artigo deste PL que dispensa os vendedores de advertir os consumidores sobre os malefícios dos agrotóxicos. A Constituição, em seu artigo 220, prevê exatamente o contrário. E, ainda, adotar o eufemismo “insumos agrícolas” para substituir a identificação de produtos tóxicos perigosos torna vulnerável tanto o agricultor como a devida proteção ao meio ambiente e à saúde da população — levada a consumir produtos agrícolas sem as informações necessárias sobre seu modo de produção. É também considerado inconstitucional o item que retira dos Estados a autonomia para legislar sobre o tema.
Em sentido oposto, enquanto a bancada ruralista tenta aprovar um Projeto que, na prática, coloca mais veneno na produção agrícola brasileira, a sociedade se mobiliza para reduzir progressivamente a utilização de produtos químicos na plantação, através do Programa Nacional de Redução de Agrotóxico (PNARA) que propõe, também, ampliar a oferta de insumos de origem biológica e naturais, que contribuem para a defesa da saúde e sustentabilidade ambiental com a produção de alimentos saudáveis
Diante de uma triste realidade em que o mercado de agrotóxicos, em apenas uma década, cresceu quase 200% no Brasil, frente a 93% no mercado mundial no mesmo período, este PNARA determina que órgãos públicos federais de saúde, agricultura, trabalho, indústria, comércio e meio ambiente, em parceria com organismos estaduais e municipais dessa natureza, deverão realizar ações integradas para a fiscalização da importação, produção e comercialização desses venenos destinados à agricultura, bem como a eliminação de subsídios, isenções fiscais e outras formas de apoio econômico na utilização e comércio desses produtos.
Outras medidas são previstas pelo Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, como a atualização, a cada três anos, dos registros de agrotóxicos; revisão das penalidades para uso inadequado de agrotóxico e suas embalagens; proibição do uso desses produtos nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas de proteção ambiental e de produção agrícola orgânica; banco de dados para monitoramento da eficiência agronômica, seus efeitos adversos, ocorrências de intoxicações.
Enfim, enquanto o PNARA propõe um conjunto de medidas efetivas de redução do uso de agrotóxicos, em defesa da saúde pública e preservação ambiental, o PL do veneno, que a bancada ruralista quer aprovar, vai no sentido oposto. Os ruralistas alegam a intenção de aumentar a produtividade agrícola para alimentar o mundo, Mas esquecem que, por conta de muitos dos produtos químicos que querem utilizar aqui, dezenas de países deixarão de adquirir nossa produção agrícola. Será preciso desenhar isso para esses senhores?
(fonte: https://outraspalavras.net/brasil/uma-alternativa-ao-projeto-do-veneno/)
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