Laurindo Lalo Leal Filho - Publicado na edição dez/16-janeiro/17 da Revista do Brasil
Um projeto de lei que regula a propaganda
dirigida às crianças completou neste final de ano 15 anos na fila de
espera para ser votado na Câmara dos Deputados.
A
demora reflete o poder que as indústrias de brinquedos e de alimentos,
as agências de publicidade e os veículos de comunicação têm para barrar
qualquer iniciativa visando proteger a infância desse tipo de
propaganda.
Além dos intrincados trâmites legislativos.
Tornou-se
conhecido o caso do menino, na periferia de São Paulo, que ao ser
detido pelo segurança de um supermercado tomando um danoninho, disse
estar apenas querendo saber que gosto tinha esse produto tão anunciado
na televisão.
Situações dramáticas como essa são os
aspectos mais visíveis de um cotidiano marcado pelo martelar constante
de apelos indiscriminados ao consumo infantil.
Eles
estão, todos os dias e todas as horas, nos anúncios impressos, nos
comerciais de rádio e TV, em banners na internet, nas embalagens de
alimentos e brinquedos, na disposição de produtos nos pontos de venda
entre tantas outras formas de sedução para o consumo.
Do lado oposto ao dos defensores da propaganda dirigida às crianças está o Instituto Alana que há dez anos mantém o projeto Criança e Consumo, voltado à defesa do público infantil.
O Instituto lançou o Caderno Legislativo: Publicidade Infantil,
uma minuciosa análise do funcionamento do processo legislativo
apresentada de forma didática junto com um apanhado atualizado do debate
em torno da regulação da publicidade infantil no Brasil e no mundo.
Um dos aspectos centrais desse debate é o da vulnerabilidade das crianças diante dos apelos ao consumo. “A
publicidade tem maior possibilidade de induzir ao erro as crianças até
os 12 anos, quando não possuem todas as ferramentas necessárias para
compreender o real”, diz um parecer do Conselho Federal de Psicologia,
Muitas delas, principalmente as mais novas, não conseguem diferenciar o entretenimento da propaganda.
Disso
se vale a publicidade ao misturar nas embalagens de alimentos e
brinquedos ídolos e heróis infantis, combinando produtos desses dois
tipos na mesma mercadoria oferecida às crianças, realizando a chamada
“venda casada”.
Os mais velhos, já entrando na adolescência, são atingidos por outras estratégias publicitárias.
Pesquisa
da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura) realizada em 23 países, entre eles o Brasil, com 5 mil jovens
de 12 anos, mostra a importância dos heróis televisivos e pop stars na
imaginação infanto-juvenil.
Muitos
deles transformam-se em garotos-propaganda, usando para vender
mercadorias a aura conquistada em programas de entretenimento.
Além de estabelecer o consumo como ideal de vida, há outras conseqüências negativas produzidas por essa propaganda.
Duas delas são facilmente perceptíveis: a erotização precoce e a obesidade infantil.
A
primeira é resultado da “entrada precoce e artificial no mundo adulto,
desrespeitando assim a peculiar fase do desenvolvimento infantil”, diz a
publicação do Instituto Alana.
“Conheço
meninas de 4 ou 5 anos que só querem comer alface ou rejeitam certos
modelos de roupa. Tudo para não parecerem gordas ou distantes das
imagens propagadas pela TV e copiadas pelas amiguinhas”, diz a
professora Jane Felipe da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
citada na publicação.
Por outro lado cresce a obesidade.
Segundo o Caderno Legislativo “observa-se
um cenário assustador de epidemia de obesidade entre as crianças,
chegando ao índice alarmante de 30% com sobrepeso e 15% obesas. As
causas apontadas vão desde o aumento do consumo de produtos ricos em
açucares simples e gorduras à intensa presença de televisão e computador
nas residências”.
Embora a
promulgação de uma lei que ponha fim a essa situação continue sendo
protelada pelo Parlamento brasileiro, parte da sociedade já se deu conta
dos malefícios impostos aos seus jovens pela comunicação mercadológica.
São várias as entidades da sociedade civil engajadas nesse processo.
A
proteção da criança e do adolescente diante da publicidade infantil já
está garantida pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, pelo Código de Defesa do Consumidor e por uma resolução de
2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente).
Falta, no entanto, uma lei específica capaz de esclarecer melhor o debate e garantir a eficácia no seu cumprimento.
É o que se espera do Congresso Nacional.
(fonte: http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Regulamentacao-da-publicidade-infantil-continua-a-espera-da-lei/5/37555)
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