quarta-feira, 6 de novembro de 2013

O procurador que prevarica... está virando moda?

É... tá difícil confiar na Justiça....


ter, 05/11/2013 - 10:57 - Atualizado em 05/11/2013 - 13:59
 
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve ao país uma investigação sobre a atuação do ex-Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza na Ap 470.
 
Souza escondeu deliberadamente investigações da Polícia Federal comprovando o pagamento da BrT - controlada na época pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas - para as agências de Marcos Valério. O pagamento - irregular, sem contrapartida de serviços - era a comprovação cabal de que Dantas era dos principais financiadores do chamado "mensalão".
 
Ontem, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reafirmou a irregularidade do pagamento, ao aplicar multa irrisória de R$ 200 mil a dois ex-diretores da empresa, Carla Cico e Paulo Pedrõ Rio Branco - por "terem dispnesado procedimentos de controle interno da companhia".
 
O processo foi aberto pela CVM em 2006, devido a denúncias de que os pagamentos visavam mascarar contribuições políticas. Pelo inquérito da CVM, foram feitos em regime de urgência sem justificativa clara para a contratação das agências.
 
Todos os elementos constituíam-se mais do que meros indícios de que os recursos destinavam-se a bancar o "mensalão".
 
Esses dados constavam do inquérito da Polícia Federal remetido para a PGR.  Antonio Fernando ignorou propositalmente todos os dados, não incluiu o Opportunity ou a BrT na AP 470. Tempos depois, aposentado, assumiu um escritório de advocacia que ganhou polpudo contrato da BrT.
 
 
CAPÍTULO I  
DOS CRIMES PRATICADOS  POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
 
Do Valor Econômico
 
05/11/2013 às 05h00
 
Conselho multa BrT por contratar SMP&B
 
Por Maíra Magro | De Brasília
 
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), mais conhecido como Conselhinho, aplicou uma multa somada de R$ 200 mil a dois ex-diretores da Brasil Telecom (BrT), por "descumprimento do dever de diligência" ao contratar as agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, em 2003 e 2004. Os fatos ocorreram pouco antes da eclosão do escândalo do mensalão, no ano seguinte.
 
Para o Conselhinho, os dois executivos dispensaram os procedimentos de controle interno da companhia ao fazer pagamentos às agências. As multas foram fixadas em R$ 150 mil para a ex-diretora presidente da BrT, Carla Cico, e em R$ 50 mil para o ex-diretor financeiro da companhia, Paulo Pedrão Rio Branco. Ontem, o conselho publicou um resumo da decisão.
 
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia multado os executivos em dobro, ao analisar o processo em 2009. Eles recorreram para o Conselhinho, instância administrativa final nesse caso, e conseguiram reduzir a quantia pela metade. Agora, só cabe questionamento no Judiciário.
 
O processo foi aberto na CVM em 2005, motivado por denúncias de que companhias abertas teriam feito pagamentos a agências de Marcos Valério como forma de mascarar contribuições para campanhas políticas - e não para pagar por serviços de publicidade. A BrT aparecia como uma das empresas citadas.
 
Um relatório de inspeção da CVM verificou, na época, que quatro pagamentos feitos pela BrT à SMP&B e à DNA, em 2003 e 2004, não seguiram os procedimentos formais internos da companhia para esse tipo de contratação. As notas fiscais questionadas totalizaram R$ 4,4 milhões.
 
O documento diz que não houve cotação de preços e, em alguns casos, pagamentos foram adiantados em regime de urgência ou exceção. Também afirma que não houve justificativa clara para a contratação das agências. Como os dois ex-diretores aprovaram os pagamentos na época, eles foram considerados responsáveis.
 
Já a defesa alegou que a contratação das agências observou o Manual de Compras da BrT, que previa a possibilidade de contratações especiais. Argumentou ainda que o relacionamento comercial com a SMP&B e a DNA foi suspenso assim que surgiram as denúncias de irregularidades.
 
Ao julgar o recurso de Carla e Rio Branco, na semana passada, o Conselhinho entendeu que os dois descumpriram o dever de diligência exigido pela Lei das S/A ao "dispensar controles internos da companhia para contratação das agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda e aprovar pagamentos para tais agências". O dever de diligência é a obrigação dos administradores de ter cuidado e atenção no exercício de suas funções, para não expor a empresa a riscos.
 
A decisão foi tomada por seis votos a dois. O conselheiro Waldir Quintiliano, relator do caso, votou pela manutenção das multas definidas pela CVM. Outros conselheiros se posicionaram de diferentes maneiras, pelo arquivamento do processo, aplicação de advertência ou redução da multa pela metade.
 
Com a disparidade de posicionamentos, a decisão foi tomada pelo procedimento de "votação múltipla". Os conselheiros escolhem, sucessivamente, a penalidades adequada entre sugestões mais brandas e mais pesadas, até se chegar a um denominador comum.
 
Em 2008, a BrT foi comprada pela Oi. Procurada pelo Valor, a Oi não quis se manifestar. Os advogados dos dois executivos não retornaram as ligações até o fechamento.
 
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