Código da Mineração: relator cria um monstrengo
Em documento inacreditável, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) propõe subordinar criação de parques nacionais e demarcação de terra indígena a interesse de mineradoras
Pelo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, no site do Instituto Socioambiental
No dia 11/11, o relator da Comissão Especial que debate o PL 5807/13, o Código da Mineração, apresentou seu relatório preliminar. O Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração vem a público apresentar os motivos que nos levaram a repudiar tal proposta.
1- A proposta tornou o projeto ainda mais desequilibrado, colocando a mineração como uma prioridade absoluta, acima de todos os outros usos do território. Chega ao absurdo de propor que a criação de unidade de conservação ambiental, demarcação de terra indígena, assentamentos rurais e definição de comunidades quilombolas dependerão de anuência prévia da Agência Nacional de Mineração – ANM. Ou seja, subjuga a proteção de nossa biodiversidade, belezas cênicas e dos territórios de uso tradicional de povos indígenas e quilombolas aos interesses das empresas mineradoras. Justamente o contrário do que propõe o Comitê Nacional, que defende a exclusão dessas áreas para a atividade mineral, por conservarem valores tão ou mais importantes que a mineração. Como consequência disso, a mineração não garante as comunidades impactadas – que a proposta reconhece existir – qualquer direito de opinar sobre a instalação dos empreendimentos.
2- A proposta representa um retrocesso frente ao projeto apresentado pelo governo no que diz respeito ao processo de concessão das jazidas, mantendo em seu centro o regime de autorização e prioridade (quem faz a requisição primeiro fica com a concessão). Enfraquece o modelo licitatório que permitiria um maior planejamento público sobre as áreas a serem mineradas. Diminui também o poder do CPRM (Serviço Geológico do Brasil) no mapeamento geológico do território nacional.
3- A proposta constrói uma relação indecente entre a mineração e o mercado financeiro. Não apenas permite a penhora dos direitos minerários como meio de “obtenção de financiamento das atividades relacionadas ao desenvolvimento da mina”, como institui os “Títulos Minerários” que serão mecanismos creditícios e que “poderão ser negociados nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros”, “isentos de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas”. Isso abrirá caminho para muitos outros Eike Batista, que através da suposição/especulação do que tem em suas jazidas vão buscar financiamentos públicos e privados para seus negócios.
4- O projeto é produtivista, pois visa, por todos os meios, garantir os investimentos e subtrair os empecilhos aos projetos mineradores. Não apresenta qualquer estratégia de aproveitamento dos bens minerais segundo uma racionalidade que leve em conta a sua finitude e o fato de não serem renováveis. Subordina a extração mineral à lógica exclusiva da competição de mercado, que acelerará o ritmo de exaustão de nossas jazidas sem necessariamente devolver bem-estar social. Pelo contrário, com todas as isenções, facilidades financeiras e ausência de planejamento socioambiental, o mais provável é que deixe mais prejuízos do que benefícios.
Mesmo com a incorporação de pequenas parcelas de propostas da sociedade civil, a proposta apresentada pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), em seu relatório preliminar, é, em seu conjunto, um ataque frontal aos interesses da sociedade civil e, em especial, às comunidades atingidas pela mineração. Não apresenta qualquer estratégia alternativa à lógica do mercado de reduzir custos e ampliar lucros. Nesse caso, reduzir os custos deve ser lido como não reconhecer os direitos sociais e ambientais, tratando os territórios do país como “áreas livres” para os interesses das empresas mineradoras.
Se não forem feitas profundas mudanças na proposta, exclusões e inclusões, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração se posicionará contrário a ela, em seu conjunto.
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