domingo, 6 de março de 2016

Chorando sobre o leitte derramado

MARCELO GRUMAN*
 
Em decisão histórica, o Tribunal de Contas da União, acionado pelo Ministério Público quanto a indícios de irregularidades no apoio concedido pelo Ministério da Cultura à edição de 2011 do Rock in Rio, constatou que a autorização de captação de recursos para o evento não considerou pareceres técnicos contrários à destinação de verbas públicas a projeto com potencial lucrativo sem a exigência de contrapartida compatível. Tais pareceres já haviam alertado para o fato de que um dos objetivos da lei federal de incentivo à cultura, a Lei Rouanet, é apoiar projetos com maior dificuldade para conseguir financiamentos. O relator do processo comentou que “em uma área como a cultura, na qual os recursos disponíveis são mais escassos, o apoio a um festival lucrativo como o Rock in Rio indica uma inversão de prioridades, com um possível desvirtuamento do sentido da Lei de Incentivo à Cultura” e que “a análise de solicitações de incentivos fiscais a projetos que se apresentem lucrativos e autossustentáveis deve ser restritiva”. O TCU determinou à Secretaria Executiva do MinC que não autorize a captação de recursos a projetos que apresentem “forte potencial lucrativo ou capacidade de atrair suficientes investimentos privados”.

A decisão do TCU ocorre em meio à polêmica envolvendo a cantora baiana Claudia Leitte, que recebeu permissão para captar R$ 365 mil pela Lei Rouanet para a publicação de um livro autopromocional, com fotografias e “entrevista exclusiva” a ser distribuída gratuitamente. Diante da péssima repercussão de uso do dinheiro público por um artista “consagrado” (no sentido de ser bem sucedido no que faz, sem que haja, aqui, julgamento da qualidade da produção artística) que, a princípio, poderia angariar recursos privados sem o auxílio do poder público, o projeto foi “abortado”. A assessoria de imprensa da cantora emitiu o seguinte comunicado:
“Em 2014, um projeto previa um livro institucional sobre Claudia Leitte – ao contrário do que noticiado pela imprensa, não tratava-se (sic) de uma biografia. Também pela imprensa, a CIEL – empresa que gere a carreira da artista – soube que o projeto, em total conformidade com a Lei Rouanet, foi aprovado. Deste modo, a CIEL poderia captar recursos junto à iniciativa privada. No entanto, a CIEL repudia notícias maldosas que sugerem que Claudia Leitte se beneficia de incentivos fiscais e informa ainda que o mesmo já estava abortado – sendo assim, como o recurso não foi captado, será arquivado no MinC (Ministério da Cultura)”.
O que seria um “livro institucional” sobre a Claudia Leitte? Uma biografia não seria o “livro institucional” de um indivíduo? Também não acho que sejam maldosas notícias que afirmam que a cantora se beneficiou (ou se beneficiaria) de incentivos fiscais, mesmo porque o próprio comunicado informa que o projeto estava em “total conformidade” com a lei de incentivo fiscal à cultura. A questão, a meu ver, é exatamente a conformidade deste tipo de projeto com a Lei Rouanet.

Segundo declarações do ministro Juca Ferreira, em entrevista ao jornal O Globo, o fomento à cultura através de recursos incentivados não se baseia no critério da necessidade de política pública de cultura, beneficiando-se sempre os mesmos, os tais “consagrados”, contra os quais o ministro nada tem porque “fazem arte de qualidade (este ponto é questionável, digo eu) e é sinal que são bem aceitos, mas a distribuição tem que respeitar o interesse público”. Daí o problema não ser as empresas que se utilizam do mecanismo, porque cumprem com exigências meramente técnicas e burocráticas, mas o próprio escopo da lei que dá margem a distorções que apenas reproduzem a desigualdade estrutural de acesso a recursos públicos destinados ao fomento da produção e fruição cultural. O mercado investe no que quer, apenas o Estado não pode ser conivente com tais escolhas porque contrárias ao interesse público.

Ainda com relação ao episódio envolvendo a versão loura de Ivete Sangalo, Juca Ferreira informou, à época, que vetaria o projeto, citando seu poder ad referendum, embora reconheça que não pode usá-lo sempre, somente em casos excepcionais, ainda que a captação fosse realizada por produtora apta.
Não importa, Claudia Leitte tem condições de captar, é uma das artistas mais bem-sucedidas economicamente. Enquadra-se perfeitamente naquilo que o Tribunal de Contas da União recomenda. Já está sendo preparado o ad referendum pela área jurídica.

Em editorial intitulado “Continuam as incompreensões com a Lei Rouanet”, O Globo faz coro aos críticos da decisão do TCU ao afirmar que “seria desastroso se a administração dos recursos para a produção cultural contaminada por interesses partidários e de grupos”, acrescentando, ainda, que é preciso acompanhar o desdobramento da conclusão do Tribunal de Contas da União porque, caso a jurisprudência for usada “para municiar mais um ataque à Lei Rouanet, voltará o risco de empresas que hoje abatem do pagamento de imposto o apoio a produções artísticas decidirem simplesmente deixar o dinheiro com o Erário, caso não possam escolher qual projeto apoiar”.

O Globo coloca, no mesmo saco de gatos, gestores corruptos, o aparelhamento político-ideológico do Estado e gestores comprometidos com a elaboração de políticas públicas inclusivas e democráticas amplamente debatidas com a sociedade civil. Utiliza-se da velha oposição entre Estado e mercado. Em nenhum momento a discussão em torno da revisão da lei de incentivo fiscal à cultura aventou a possibilidade de “dirigismo estatal” na definição de quais projetos podem ou devem ser apoiados, apenas se estabeleceram critérios que contemplem a descentralização regional e diversidade das manifestações e linguagens artísticas para a aprovação ou não de projetos que pretendem se valer de recursos públicos, repito, recursos públicos. A iniciativa privada investe se quiser. O financiamento privado com dinheiro privado, por outro lado, permanece intocado.

A Lei Rouanet, do jeito como está, é perversa. Ela representa, ainda segundo Juca Ferreira, 80% do que o governo federal aplica em fomento à cultura, obrigando o próprio Estado a lutar, no mercado, por recursos públicos. Alguns números comparativos referentes ao ano de 2015 entre o investimento direto através de recursos orçamentários e o investimento através da renúncia fiscal explicitam o estado de penúria em que se encontram instituições vinculadas ao próprio Ministério da Cultura, como a Funarte, responsável por elaborar e executar políticas públicas para as artes. Tomarei como fonte de análise, especificamente, os editais de fomento ao teatro, à dança e ao circo, instituídos em 2006, como forma de perenizar a atuação do Estado no campo da produção, manutenção e circulação das artes cênicas no país. Não é choro de perdedor, ou melhor, o perdedor chora com razão.

Gráfico 1 – Relação entre projetos apresentados e projetos apoiados (em %)
Fonte: MinC, Funarte.
Fonte: MinC, Funarte.

Gráfico 2 – Investimento por linguagem artística (em milhões)
Fonte: MinC, Funarte.
Fonte: MinC, Funarte.
Praticamente metade dos projetos das três linguagens recebeu alguma captação de recursos no ano de 2015, ao passo que os editais de fomento da Funarte não conseguiram ultrapassar a barreira dos 12% no caso do circo e, constrangedoramente, contemplaram apenas 3,5% dos projetos inscritos no Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz. E isto não se deve à falta de qualidade dos projetos julgados pelas comissões de seleção, mas, conforme observamos no gráfico 2, ao ínfimo recurso orçamentário destinado a ações que deveriam ser o carro chefe da política institucional de fomento às artes cênicas.

É possível fazer política pública para o teatro, abrangendo todo o território nacional, com um orçamento equivalente a 1,5% do captado pela Lei Rouanet? É possível depender de suplementação orçamentária através de emendas parlamentares? É possível depender de patrocínio de empresas estatais via renúncia fiscal em momentos de crise política e econômica? É possível estabelecer planos plurianuais, planejar a política pública de médio e longo prazo sem garantias de que esta política pública está institucionalizada, cristalizada, é uma política de Estado que independe da vontade ou falta de vontade do governo da vez? É moralmente defensável o financiamento privado da cultura com dinheiro público à revelia de diretrizes estabelecidas pelo próprio MinC em diálogo com a sociedade civil, sobretudo aquelas que dizem respeito à desconcentração regional de investimentos e contemplação da diversidade de manifestações culturais?  É possível uma política de Estado agraciada com 0,3% do orçamento a União para 2016?

A resposta é simples: não.
Feliz 2017.
* MARCELO GRUMAN é Doutor em Antropologia Social (PPGAS/MN/UFRJ).

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