Governo tenta retomar acordo para ceder aos EUA base de lançamento de foguetes. Conheça as cláusulas que vetam desenvolvimento tecnológico e ferem dignidade do país
Por Marcelo Zero
No Brasil, há mortos-vivos. Quando você pensa que eles já se foram, acabam retornando do mundo dos mortos para nos assustar.
Um deles é o famigerado Acordo de Alcântara.
Em abril de 2000, os EUA e o Brasil (sob gestão tucana) assinaram acordo bilateral com o objetivo, em tese singelo, de permitir que empresas norte-americanas pudessem usar a nossa Base de Alcântara para lançar os seus satélites.
Conforme informações do governo da época, tal uso poderia gerar recursos de monta (cerca de US$ 30 milhões ao ano, numa avaliação muito otimista) para reativar a base que ainda está subutilizada. Para as empresas norte-americanas, este uso seria proveitoso, em razão do fato de que o Centro de Lançamentos de Alcântara está bastante próximo da linha do Equador, o que diminui significativamente os custos dos lançamentos.
Até aí, tudo bem. Nada demais em permitir que empresas de quaisquer países usem comercialmente nossa base de lançamentos, desde que paguem o preço justo e respeitem nossa soberania.
Entretanto, nas discussões ocorridas no Congresso e no âmbito da sociedade civil à época, constatou-se que o governo dos EUA havia imposto condições draconianas e atentatórias à soberania nacional para permitir que as suas empresas usassem a Base de Alcântara. A oposição, liderada pelo PT e com o apoio até dos partidos da situação, conseguiu impedir a aprovação do acordo na Câmara.
Politicamente morto, o acordo ficou enterrado na Comissão de Constituiçao e Justiça daquela Casa. O julgávamos extinto. Mas, agora, acaba de ser ressuscitado, em surdina e nas penumbras, pelo governo antinacional do golpe, que, abanando o rabo de vira-lata, quer renegociá-lo com Washington.
Pois bem, o Acordo de Alcântara intitula-se “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000.”
Desse modo, o Acordo de Alcântara tem apenas um objetivo manifesto: proteger tecnologia sensível de origem norte-americana (satélites, foguetes, etc.) de apropriação indevida.
Porém, o acordo firmado com o Brasil tem dois tipos de cláusulas: salvaguardas tecnológicas e salvaguardas políticas. Estas últimas não têm qualquer relação com o objetivo manifesto do acordo e não constam de qualquer outro acordo de salvaguardas tecnológicas firmados entre os EUA e outros países.
São elas:
- Proibição de usar o dinheiro dos lançamentos no desenvolvimento do veículo lançador-VLS (Artigo III, parágrafo E, do Acordo de Alcântara);
- Proibição de cooperar com países que não sejam membros do MTCR (Artigo III, parágrafo B, do Acordo de Alcântara);
É necessário colocar em relevo também que a China, assim como vários outros países, não pertence ao MTCR, por considerá-lo injusto, irracional e pouco eficiente, além de ser um instrumento que tende a perpetuar as desigualdades tecnológicas entre as nações. Pois bem, o Brasil desenvolve, em conjunto com a China, em função de acordo bilateral firmado em julho de 1988, um importantíssimo programa de cooperação na área espacial: o desenvolvimento e lançamento dos Satélites Sino-Brasileiros de Recursos Terrestres (CBERS). É evidente que, caso esse dispositivo seja aprovado, os satélites sino-brasileiros não poderiam ser lançados da base de Alcântara.
- Possibilidade de veto político unilateral de lançamentos (Artigo III, parágrafo A, do Acordo de Alcântara),
- Obrigatoriedade de assinar novos acordos de salvaguardas com outros países, de modo a obstaculizar a cooperação tecnológica (Artigo III, parágrafo F, do Acordo de Alcântara).
No caso dos outros acordos de salvaguardas tecnológicas firmados pelos EUA com a Rússia, China, Cazaquistão e Ucrânia essas cláusulas políticas não estão presentes, porque tais países já dispõem da tecnologia do veículo lançador de satélites, além de saberem defender melhor a sua soberania.
Assim sendo, o Acordo de Alcântara é um ponto fora da curva, no que se refere aos acordos de salvaguardas tecnológicas firmados pelo EUA, uma vez que contém salvaguardas puramente políticas que não possuem nenhuma relação com a proteção de tecnologia norte-americana.
Contudo, mesmo as salvaguardas tecnológicas propriamente ditas, admissíveis num acordo dessa natureza, foram redigidas de forma imprópria e atentatória à soberania nacional.
Entre outras, destacamos as seguintes:
- Os EUA terão o direito de ter a disposição e controlar “áreas restritas” dentro da Base de Alcântara.
- O Brasil não poderá revistar o material que os EUA fizerem ingressar na Base.
- Os escombros de lançamentos fracassados não poderão ser estudados ou fotografados de nenhuma forma.
Tal acordo prevê o direito de custódia para o país em cujo território caiam os escombros, o que é negado pelo presente ato internacional, na medida em que determina a imediata restituição dos destroços.
Na época em que o Acordo estava sendo discutido na Câmara, comentou-se muito sobre a maneira descabida e desrespeitosa como foram redigidas as salvaguardas tecnológicas. Porém, comentou-se pouco sobre o gigantesco atentado à soberania nacional expresso nas absurdas salvaguardas políticas do Acordo de Alcântara.
Essas cláusulas políticas manifestam o grande objetivo do Acordo para o governo norte-americano: colocar o programa espacial brasileiro na órbita estratégica dos EUA e impedir o desenvolvimento do Veículo Lançador de Satélites por parte do Brasil.
Observe-se que, com o veículo lançador, o Brasil poderia dominar todo ciclo da tecnologia espacial e ser um player importante no mercado de lançamentos de satélites. Afinal, temos uma base de localização privilegiada, que permite lançamentos comparativamente baratos, e um acordo com a China para o desenvolvimento conjunto de satélites. Só nos falta o veículo lançador para que o nosso grande potencial nessa área crítica da tecnologia possa se concretizar.
Só que Washington não quer. Aliás, isso foi dito com todas as letras no início das negociações do Acordo de Alcântara. Os ianques disseram, na caradura, que “permitiriam” o uso da Base de Alcântara para lançamentos de satélites, desde que o Brasil extinguisse o programa do VLS e concordasse com todas as cláusulas políticas que seriam inseridas no texto.
O Executivo da época engoliu a bofetada e a ordem do Império. O Congresso, não.
Mas, agora, os neovira-latas, bons cristãos que são, querem dar a outra face.
Não se enganem: o acordo voltará de Washington tal como saiu em abril de 2000. O zumbi de Alcântara terá o mesmo corpo, o mesmo texto, o mesmo odor pútrido. Afinal, os EUA sabem defender os seus interesses.
Quem não sabe ou não quer defender os interesses de seu país é o governo neovira-lata do golpe. Com essa “renegociação”, o governo usurpador e antinacional assume que, no campo aeroespacial, assim como em outras áreas estratégicas, o Brasil será mero exportador de commodities. No caso, uma commodity geográfica. Supriremos os EUA com uma localização geográfica privilegiada. E nada mais. Nada de veículo lançador próprio. Nada de satélites competitivos.
Dizem por aí que os zumbis se alimentam dos cérebros dos vivos. É provável.
(fonte: http://outraspalavras.net/brasil/o-zumbi-de-alcantara/)
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