sexta-feira, 24 de março de 2017

A corrupção e os donos das ruas


ROBERTO BARBATO JR*

No início do século XX, vários foram os autores que, sequiosos de diagnosticar as mazelas da sociedade brasileira, abordaram a temática da tensa relação entre o público e o privado. Em seu célebre ensaio Raízes do Brasil, Sérgio Buarque de Holanda denunciou os vícios que compõem as estruturas públicas brasileiras. O desapego à racionalidade ocidental e a negação da imparcialidade das normas jurídicas foram algumas das características verificadas pelo autor como constitutivas da formação nacional. O destino brasileiro seria marcado indelevelmente por traços personalistas. A preponderância de vontades particulares e a vedação natural a uma ordem impessoal era significativa, a tal ponto de se assinalar a incapacidade de fazer irromper a democracia, “um lamentável mal-entendido” segundo o autor. Em suma, para o sociólogo paulista, o Brasil estava impregnado do sentimento patrimonialista.
Décadas após seu diagnóstico, ressalvadas algumas especificidades, o quadro nacional permanece o mesmo. Além de persistir como elemento basilar da sociedade, o patrimonialismo ensejou a criação de um vasto campo para a emergência da corrupção. Hoje, desperto da letargia que o dominou por séculos, o Brasil se movimenta para impedir o avanço de uma ordem social deletéria e conquistar, ainda que de maneira tímida, a moralidade pública. Não é sem razão que a irrupção da operação Lava-Jato e seus desdobramentos na esfera judicial ganharam aplausos da maioria da população. Anseia-se a punição de seus envolvidos como forma de demonstrar que a nação deseja viver a era da cidadania e da ética. Contudo, tal anseio encontra-se em flagrante contradição com as mais diversas atitudes tomadas pelos próprios brasileiros em seu cotidiano. A gama dessas atitudes engloba os pequenos favores e até mesmo uma ingênua concessão ao domínio do privado sobre o público.
É no dia a dia, nas circunstâncias mais prosaicas, que o cidadão insatisfeito com as práticas da corrupção e do patrimonialismo acaba por reforçá-las. Talvez não tenha consciência disso, mas assim o faz. Exemplo emblemático é o indevido pagamento pelo uso das ruas. Um velho truísmo, conhecido inclusive pelas crianças, assevera que “a rua é pública”. Portanto, para utilizá-la não se exigiria o pagamento de nenhuma taxa ou tributo àqueles que usurparam seu caráter público. Os “olheiros” de carros, “flanelinhas” de outrora, são hoje grandes detentores do patrimônio público no Brasil. Muitos de nós, cidadãos, somente temos a percepção disso ao ouvir a conhecida pergunta: “Tio, posso olhar?” Quando essa indagação nos assalta em plena rua é porque eles já se apropriaram de calçadas, praças e quarteirões inteiros para auferir renda. Recebem valores por um serviço que jamais prestaram ou, o que é pior, cujo objeto da contraprestação financeira é inventado, porque inexistente. Essa situação não seria tão patética se a expropriação do público não contasse com a conivência de algumas autoridades competentes que, indiretamente, também colhem os louros dessa prática não republicana.
As cidades brasileiras – Campinas não é exceção – estão repletas de zonas que quase se converteram em propriedade privada. Aqui marcam-se áreas, como se estivessem delimitando um território particular. Há notícias de que seus “proprietários” resolveram “passar o ponto”, atribuindo a terceiros o “direito” de explorar aquela região. É um acinte a qualquer cidadão.
De outro lado, não se pode desprezar que o domínio do privado sobre o público ocorre também porque a maioria da população concorda com ele. Ao anuir com o uso da rua por expropriadores, pagando o valor pedido – às vezes quase imposto – para o serviço inexistente, cada brasileiro acaba por fomentar a lógica de que o público já se converteu em privado e esse é um fato natural, devendo ser aceito por todos. Afinal, muitos dos olheiros são vistos como pessoas honestas ou, numa expressão apta a justificar toda sorte de condutas espúrias, “homens que poderiam estar roubando”. Sua idoneidade moral ou a isenção de antecedentes criminais não são capazes de elidir a atuação perniciosa que desempenham no bojo da sociedade.
Diante desse cenário, é patente que quando se abre mão de usufruir de bens públicos em sua plenitude, concede-se primazia ao privado como se ela fosse legítima, lícita e normal. A rés pública é preterida e, à sua revelia, interesses individuais são satisfeitos. Em suma, o favorecimento da engrenagem que reproduz a corrupção é evidente.
É então que se pergunta: atribuir ao particular o domínio do público não é o mesmo que concordar com a lógica que alimenta o patrimonialismo e a corrupção? Não é o mesmo que admitir que o dinheiro público pode ser utilizado para a realização de interesses privados? Provavelmente, alguém responderia que a corrupção tem consequências mais nefastas se comparada à apropriação das ruas, já que esta não tem impacto direto sobre a economia do país e não impede a construção de hospitais, escolas e outras instituições públicas aptas a resguardar o direito de todos. Entretanto, não se está a medir o alcance das duas práticas, mas apenas de refletir se ambas derivam da mesma postura.
Sendo afirmativas as respostas, remanesceria a todos a obrigação moral de perpetuar essa consciência e tomar alguma atitude.
* ROBERTO BARBATO JR é Advogado, Professor da METROCAMP/DEVRY e autor de Direito informal e criminalidade: os códigos do cárcere e do tráfico (Millennium Editora). Escreve no blog http://lapisimpreciso.blogspot.com.br. E-mail: rbarbatojr@gmail.com
Artigo originalmente publicado no jornal Correio Popular (Campinas – 16/03/2017)

(fonte: https://espacoacademico.wordpress.com/2017/03/18/a-corrupcao-e-os-donos-das-ruas/)

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