Membros
da magistratura voltaram a tentar esvaziar o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A principal resistência contra o órgão, criado pela Emenda
Constitucional 45/04 com o objetivo de coordenar o planejamento
estratégico do Poder Judiciário e promover o controle disciplinar e
correcional de magistrados, está nos Tribunais de Justiça (TJs).
Desembargadores
e juízes estaduais são os mais atingidos pelas iniciativas moralizantes
do Conselho, que acabou com o nepotismo da corporação, vedou a indicação
de parentes de magistrados para cargos de confiança nos tribunais, exigiu
o cumprimento do teto salarial estabelecido pela Constituição e proibiu a
magistratura de pedir patrocínio para seus eventos a empresas estatais e
privadas que são parte em processos judiciais. Desde 2005, quando iniciou
suas atividades, o CNJ já aposentou compulsoriamente 43 magistrados. Só
em 2013 foram aposentados 12 magistrados e afastados 13 suspeitos de
desvio de dinheiro público e venda de sentenças. Medidas que lhe deram
credibilidade.
O CNJ é
integrado por nove representantes da magistratura, um membro do
Ministério Público da União, um membro do Ministério Público Estadual,
dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada - um
indicado pela Câmara e outro, pelo Senado. Apesar de a maioria dos
conselheiros vir da magistratura, a corporação alega que o fato de
profissionais de fora terem atribuições de correição compromete a
independência da Justiça. Também afirma que, ao dispor de poderes
concorrentes aos das corregedorias judiciais, o CNJ desrespeita a
estrutura federativa do Judiciário. Mas o Supremo Tribunal Federal já
reconheceu a autoridade do CNJ para julgar processos disciplinares contra
juízes, independentemente das corregedorias judiciais, que são conhecidas
por seu corporativismo.
O desejo da
magistratura estadual de esvaziar o CNJ conta com o apoio declarado do
presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo
Lewandowski. Antigo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo,
ele reduziu significativamente o número de investigações disciplinares
abertas e de juízes punidos, desde que assumiu a presidência do CNJ. No
final de 2014, sete conselheiros reclamaram da morosidade dos julgamentos
do órgão. A pretexto de modernizar a Lei Orgânica da Magistratura, que
foi editada em 1979, Lewandowski preparou um projeto que suprime as
atribuições de correição dos conselheiros do CNJ que não são juízes de
carreira. Assim, eles não poderiam julgar magistrados em processos por
corrupção e desvios de conduta. Magistrados investigados só poderiam ser
interrogados por magistrados de instância igual ou superior. Pelo
projeto, cuja redação teve a participação de associações de juízes, os
presidentes dos TJs também teriam de ser consultados previamente sobre a
edição de resoluções do CNJ, o que é absurdo, uma vez que abre espaço
para pressões corporativas dos juízes e desembargadores estaduais.
Essas mudanças causaram
perplexidade no mundo jurídico e até nos meios forenses. "O CNJ foi
criado como um órgão multirrepresentativo. Não é um órgão de
juízes", diz Joaquim Falcão, ex-conselheiro e professor da Fundação
Getúlio Vargas. "O CNJ está sendo esvaziado e um dos aspectos mais
perversos é a criação de um conselho de presidentes de TJs", afirma
a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon. "Há um risco de
precarização, desprestígio e vulnerabilidade do CNJ", adverte o
jurista Ayres Britto, ex-presidente do STF e do CNJ.
Na última
reunião do CNJ, Lewandowski defendeu seu projeto, alegando que ele não
impede o órgão de julgar juízes, mas que a hierarquia terá de ser
respeitada, a exemplo do que ocorre no Exército. O argumento foi
considerado absurdo por alguns de seus colegas de corte e de Conselho. O
ministro Gilmar Mendes prometeu não subscrever a proposta. E o
conselheiro Guilherme Calmon foi taxativo quando afirmou que as propostas
de Lewandowski aniquilam o CNJ.
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