Conjur
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais e o Movimento de Defesa da Advocacia declararam nesta
quinta-feira (25/6) que o juiz federal Sérgio Fernando Moro usa a
prisão preventiva “para penalizar a livre manifestação de pensamento
divergente do seu”.
As entidades divulgaram nota com críticas a
uma decisão proferida na última quarta (24/6), quando o juiz decidiu
manter atrás das grades Alexandrino de Salles Alencar, apontado por
delatores da “lava jato” como operador de um esquema criminoso que
fraudaria contratos da Petrobras. Ele atuaria representando a
petroquímica Braskem, controlada pelo grupo Odebrecht.
Em seu
despacho, Moro disse que a Odebrecht publicou comunicados em veículos de
comunicação para “confundir” a opinião pública. O texto “apenas reforça
a convicção deste juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão
preventiva”, pois a empreiteira “não tem qualquer intenção de reconhecer
a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário
para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”, escreveu o
juiz.
Para o IDDD, o IBCCRIM e o MDA, “causa perplexidade que,
em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar
os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome
como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua
convicção”. “Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão
violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente
nos assolam, como a corrupção”, dizem as entidades.
Leia a íntegra da nota:
O Instituto de Defesa do Direito de
Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão
da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão
preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa
no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.
Na
decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a
convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão
preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários
recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem
qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.
Causa
perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda
deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma
versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo
contrarie sua convicção.
Não satisfeito, ainda usa métodos
coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de
pensamento divergente do seu.
Parece importante lembrar as
palavras do ministro Celso de Mello, de que “o juiz há de ser um
estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a
causa ainda se encontra em plena fase investigatória.
Triste do
país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de
Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a
corrupção.
(fonte: http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Entidades-da-advocacia-dizem-que-Moro-pune-quem-pensa-diferente-dele/4/33837)
Prefiro esta nota aqui:
ResponderExcluirhttp://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juizes-federais-declaram-apoio-a-sergio-moro-da-lava-jato/